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LEIA COM ATENÇÃO
ESTE NÃO É UM SITE GOVERNAMENTAL
O serviço prestado através do nosso site é um serviço privado e opcional. Todos os serviços de agendamento e renovação podem ser feitos, gratuitamente sem o acompanhamento profissional deste site, através da plataforma governamental.
Dúvidas Frequentes
Sim! Entretanto, através de nosso site você possui toda a comodidade de encontrar todos os serviços em um só lugar, contando com a ajuda para esclarecimento de dúvidas de nossos despachantes documentalistas.
O serviço prestado pelo nosso site é um serviço privado e opcional, realizado por profissionais despachantes documentalistas autorizados pela Lei Nº 14.282, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Sim! A Atividade de Agência de Turismo é devidamente regulamentada pela Lei 12.974/2014.
Art. 3º É privativo das Agências de Turismo o exercício das seguintes atividades:
II – assessoramento, planejamento e organização de atividades associadas à execução de viagens turísticas ou excursões; IV – organização de programas, serviços, roteiros e itinerários de viagens, individuais ou em grupo, e intermediação remunerada na sua execução e comercialização; e
Art. 4º As Agências de Turismo poderão exercer, ainda, e sem caráter privativo, as seguintes atividades:
I – obtenção e legalização de documentos para viajantes; V – intermediação remunerada na reserva e contratação de hospedagem e na locação de veículos;
Art. 8º Constituem prerrogativas das Agências de Turismo registradas na forma desta Lei:
II – o recebimento de remuneração pelo exercício de suas atividades;